Georreferenciamento de Imóveis Rurais


O georreferenciamento de imóveis rurais é obrigatório nos casos de desmembramento, parcelamento, remembramento, transferência e ações judiciais que versem sobre imóveis rurais, conforme a Lei dos Registros Públicos.

Atualmente todos os imoveis acima de 25ha são obrigados a realizar o Georreferenciamento, sendo que a partir de 20/11/2025, todos os imoveis serão obrigados.

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