Georreferenciamento de Imóveis Rurais
O georreferenciamento de imóveis
rurais é obrigatório nos casos de desmembramento, parcelamento, remembramento,
transferência e ações judiciais que versem sobre imóveis rurais, conforme
a Lei dos Registros Públicos.
Atualmente todos os imoveis acima
de 25ha são obrigados a realizar o Georreferenciamento, sendo que a partir de
20/11/2025, todos os imoveis serão obrigados.